Prefeitura de Missão Velha emite decreto com medidas restritivas

20 de janeiro de 2022


Com o objetivo de atender as regulamentações das medidas sanitárias adotadas pelo Poder Público Municipal, o município de Missao Velha lança decreto com medidas restritivas de combate ao coronavírus.

As atividades comerciais podem funcionar normalmente, atendendo as normas de proteção individual, distanciamento e uso de máscara, observada também a limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes nos estabelecimentos.

Podem funcionar também:
Serviços públicos essenciais; farmácias; comércio em geral e as igrejas deverão funcionar com capacidade reduzida. Há também a redução da capacidade para realização de eventos esportivos, as feiras livres podem ocorrer, contanto que obedeçam a todos os protocolos de segurança previstos no decreto municipal e do Governo do Estado.

Até o dia 5 de fevereiro de 2022, fica proibida, no Município de Missão Velha/CE, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos. Neste período os demais eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, tais como festas de casamentos, aniversários, formaturas e reuniões corporativas, terão reduzida a capacidade de ocupação para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta), se realizados em ambientes fechados.

Os eventos deverão obedecer às medidas sanitárias estabelecidas em protocolo geral e setorial definidos pela Secretaria da Saúde do Estado, ficando submetidos à fiscalização das autoridades sanitárias do Município.

O decreto alerta para a obrigatoriedade da apresentação do passaporte de vacinação em eventos de qualquer natureza e porte, restaurantes, bares, academias, hotéis e pousadas, bem como para frequentar estabelecimentos públicos, ficando exigido o uso de máscara, álcool 70%, e a manutenção do distanciamento social.

Para maiores detalhes consulte o decreto municipal disponível no link: https://missaovelha.ce.gov.br/decreto/decreto-n-o-17-01-001-2022/

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